Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 68/1994, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1994.

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar no Departamento de Finanças, divisão de Contabilidade desta Prefeitura Municipal na importância de R$ 83.000,00 (Oitenta e três mil reais), destinados a suplementar as dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento das despesas do exercício vigente a saber:

01 - PODER LEGISLATIVO

01.01 - CÂMARA MUNICIPAL

3132/01 01 0012 01 05 - Outros Serviços e Encargos     R$ 3.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SETOR DE GAB. DO PREF. E DEPENDÊNCIAS

3111/03 07 0202 01 08 Pessoal Civil                   R$ 6.000,00

3120/03 07 0202 01 09 Material de Consumo     R$ 4.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

02.22 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

3111/03 07 0212 01 17 Pessoal Civil                     R$ 3.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

02.03 - SETOR DE FINANÇAS

3111/03 08 0322 01 26 Pessoal Civil                     R$ 5.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

02.04 - SETOR DE CRECHE MUNICIPAL

3111/08 41 1852 01 33 Pessoal Civil                      R$ 3.000,00

3253/08 41 1852 03 38 Salário Família                    R$  500,00

02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3111/08 42 1882 09 42 Pessoal Civil                      R$ 5.000,00

3253/08 42 1881 03 50 Salário Família                     R$ 500,00

02 - PODER EXECUTIVO

02.07 - SETOR DE OBRAS E SERV. URBANOS

3111/03 07 0212 01 62 Pessoal Civil                      R$ 5.000,00

3253/03 07 0212 03 67 Salário Família                     R$ 200,00

4120/10 60 3261 01 68 Obras e Instalações          R$ 1.000,00

4110/16 91 5751 13 72 Obras e Instalações         R$ 10.000,00

4120/03 07 0211 14 73 Equip. e Material Perm.     R$ 5.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 - SETOR DE SERV. MUN. DE ESTR. RODAGEM

3111/16 88 4342 01 74 Pessoal Civil                            R$ 5.000,00

3120/16 88 5342 01 75 Material de Consumo              R$ 6.000,00

3132/16 88 5342 01 77 Outros Serviços e Encargos    R$ 5.000,00

3253/16 88 5342 03 78 Salário Família                           R$ 200,00

02 - PODER EXECUTIVO

02.09 - SETOR DE ÁGUA E ESGOTO

3132/13 76 4482 01 85 Outros Serv. e Encargos     R$ 5.000,00

3111/13 76 4482 01 82 Pessoal Civil                        R$ 1.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 - SETOR DE SAÚDE

3111/13 75 4282 01 89 Pessoal Civil                     R$ 8.000,00

3253/13 75 4282 03 94 Salário Família                   R$ 600,00

02 - PODER EXECUTIVO

02.11 - SETOR DE      E ASSIST. SOCIAL

3111/15 81 4872 01 97 Pessoal Civil                       R$ 1.000,00

T O T A L                                                               R$ 83.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 08 de novembro de 1994.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 68/1994, DE 1994

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