Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 69/1994, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1994.

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação econômica na estrada vicinal (municipal) Suzanápolis-SP-595.

Art. 2º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:

- com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria;

- com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;

- com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que por ventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;

- com a execução dos serviços de terraplanagem e obras de arte correntes excedentes aos constantes do orçamento das obras;

- com a execução dos serviços de obras de arte especiais;

- com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessárias e com a remoção de de benfeitorias existentes ao longo do trecho;

- com o restabelecimento e ou a construção das cercas divisórias, com a colocação das porteiras necessárias;

- com a execução dos serviços de plantio de grama nos aterros e nos taludes e demais áreas necessárias à proteção de erosão;

- com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego no trecho e necessárias à execução das obras de sua responsabilidade, tudo às suas expensas.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços a cargo do DER e pertinentes à estrada municipal em questão.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 08 de novembro de 1994.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 69/1994, DE 1994

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