Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 70/1994, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994.

(AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanapolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Contratar Pessoal por tempo determinado, para atender necessidades temporária de excepcional interesse público, para dar atendimento ao Programa Especial de Desfavelamento, instituído pela Lei n º 039 de 20 de janeiro de 1994.

Art. 2º A quantidade de servidores, as funções a serem exercidas, bem como a remuneração a ser paga serão estabelecidas por decreto do Poder Executivo.

Art. 3º As contratações previstas nesta Lei obedecerão o disposto no título VI, Capítulo Único da Lei Complementar nº 002, de 05 de fevereiro de 1993.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 17 de novembro de 1994.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 70/1994, DE 1994

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!