Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 71/1994, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994.

(Dispõe sobre abertura de um crédito adicional especial, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura no Setor de Finanças, divisão de Contabilidade desta Prefeitura, um crédito adicional especial suplementar na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado a construção de um Barracão para implantação de uma fábrica de artefatos de cimento a saber:

02 - PODER EXECUTIVO

02 - 02 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

4000 DESPESAS DE CAPITAL

4100 INVESTIMENTOS

4110/11 62 3461 23 - 109 - Obras e Instalações   R$ 5.000.00

Parágrafo único. O valor do presente correrá por conta do excesso de arrecadação a verificar-se com a tendência do exercício.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 30 de novembro de 1994.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 71/1994, DE 1994

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