Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 65/1994, DE 05 DE OUTUBRO DE 1994.

(DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei/

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona e promulga a seguinte lei:

Art.1º Fica reclassificado o Cargo de Dentista, da referência "11" para "13".

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento da despesas.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1994.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 05 de outubro de 1994.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 65/1994, DE 1994

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!