Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 64/1994, DE 28 DE SETEMBRO DE 1994.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar no Setor de Finanças, divisão de Contabilidade desta Prefeitura Municipal no valor de 105.500,00 (cento e cinco mil e quinhentos reais), destinados a suplementação das dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento das despesas vigente e do corrente exercício.

02 - PODER EXECUTIVO

2.1 - SETOR DE GABINETE E DEPENDÊNCIAS

311/03 07 0202 01- 08 - Pessoal Civil                                            R$  3.000,00

3120/03 07 0202 01 - 09 Material de Consumo                              R$ 3.500,00

02 - PODER EXECUTIVO

2.2 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

3120/03 07 0212 01 - 19 Material de Consumo                             R$ 2.000,00

4250/03 07 0211 03 - 25 Aquisição de Títulos Representativos de Capital integralizado R$ 3.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

2.3 - SETOR DE FINANÇAS

3131/03 08 0322 01 - 28 Remuneração de Serviços Pessoais     R$ 2.000,00

4120/03 08 0322 01 - 32 Equipamento e Material Permanente     R$ 5.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

2.4 - SETOR DE CRECHE MUNICIPAL

3111/08 41 1852 01 - 33 Pessoal Civil                                         R$ 3.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

2.6 - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3111/08 42 1882 09 - 42 - Pessoal Civil                                        R$ 3.000,00

3120/08 42 1882 09 - 44 Material de Consumo                             R$ 5.000,00

02- PODER EXECUTIVO

2.6 - SETOR DE ESPORTE RECREAÇÃO E LAZER

4110/08 46 2281 08 - 60 OBRAS E INSTALAÇÕES                    R$ 6.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

2.7 - SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

4110/10 60 3271 10 - 69 Obras e Instalações                               R$ 5.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

2.8 - SETOR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ESTRADAS DE RODAGEM

4110/16 88 5341 15 - 79 Obras e Instalações                              R$ 30.000,00

4110/16 88 5341 16 - 80 Obras e Instalações                               R$ 3.000,00

4120/16 88 5341 14 - 81 Equipamento e Material permanente     R$ 5.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

2.9 - SETOR DE ÁGUA E ESGOTO

3120/13 76 4482 01 - 83 - Material de Consumo                           R$ 5.000,00

3131/13 76 4482 01 - 84 Remuneração de Serviços Pessoais     R$ 2.000,00   

3132/13 76 4482 01 - 85 Outros Serviços e Encargos                  R$ 3.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

2.10 - SETOR DE SAÚDE

3111/13 75 4282 01 - 89 Pessoal Civil                              R$ 6.000,00

3132/13 75 4282 01 - 92 Outros Serviços e Encargos     R$ 5.000,00

4110/13 75 4281 1 7- 95 Obras e Instalações                  R$ 6.000,00

TOTAL                                                                          R$ 105.500,00

Parágrafo Único. O valor do presente crédito correrá por conta de excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 28 de setembro de 1994.

Octaviano Ribeiro 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 64/1994, DE 1994

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