Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 89/1995, DE 03 DE AGOSTO DE 1995.

(CONCEDE DESCONTO SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei;

Art. 1º Fica o Chefe do PODER EXECUTIVO autorizado a conceder desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre a correção monetária aos contribuintes de I.P.T.U (Imposto Predial Territorial Urbano), referente ao exercício de 1994, para pagamento integral do reverenciado débito até o dia 30 de novembro de 1995.

Art. 2º O presente projeto justifica-se, devido a grave situação financeira que assola quase que a totalidade dos Munícipes de Suzanápolis. 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 03 de agosto de 1995.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 89/1995, DE 1995

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