Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 104/1995, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

(DISPÕE SOBRE A ACEITAÇÃO A TÍTULO DE REVERSÃO DO IMÓVEL CONSTITUÍDO POR TERRENO, SEM BENFEITORIA DESTINADO ÀS OBRAS DO HOSPITAL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber a título de reversão um imóvel constituído por terreno, sem benfeitoria, situado na Rua Presidente Vargas, s/nº, medindo 17,00m de frente para esta via; igual dimensão de fundo, por 30,00 de cada lado da frente ao fundo, encerrando a área de 510,00m², mediante escritura pública a ser outorgada pela Telecomunicação de São Paulo S/A - TELESP.

Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no artigo 1º uma vez revertido ao Patrimônio Municipal será unificado à área maior de Propriedade do Município e destinar-se-á às obras de expressão do Hospital Municipal.

Art. 3º Em razão da reversão e por terem sido cumpridos os encargos pela donatária, ficam canceladas as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade impostas sobre o terreno e caracterizado na matricula nº 11.863, de 24/06/86, do Cartório de Registro de imóvel da Comarca de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 27 de dezembro de 1995.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL 

Suzanápolis - LEI Nº 104/1995, DE 1995

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