Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 105/1995, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de Subvenção Social à Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, na importância de até R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS), até 31 de dezembro de 1995.

Art. 2º As despesas mencionadas no artigo anterior serão suportadas pela dotação consignada no orçamento da despesas vigente, até 31 de dezembro de 1995. 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA           02.10 - Saúde

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA     13 754 282 13

ELEMENTO DESPESA                  3231 - SUBVENÇÕES SOCIAIS     R$ 9.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 27 de dezembro de 1995.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 105/1995, DE 1995

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