Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 73/1995, DE 27 DE JANEIRO DE 1995.

(Dispõe sobre a manutenção, criação, reclassificação, redenominaçao e alteração de valores de cargos, da Lei Municipal nº 003/de 1º de fevereiro de 1993, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO; Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, mantidos, reclassificados, redenominados e alterados os Cargos Públicos constantes da LEI MUNICIPAL nº 003, de 1º de fevereiro de 1993, de acordo com os anexos da presente Lei, que dela passam a fazer parte integrante.

Art. 2º O Cargo efetivo de Médico Referência 14, constante do anexo II, da Lei nº 003, de 1º de fevereiro de 1993, fica redenominado para "MÉDICO RESIDENTE", Referência “15".

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do corrente exercício, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 27 de janeiro de 1995.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 73/1995, DE 1995

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