Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 87/1995, DE 12 DE JULHO DE 1995.

(AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, A CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) PONTE DE CONCRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de são Paulo, através da COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, objetivando a construção de 01 (uma) Ponte de Concreto, na Estrada Municipal de Suzanápolis a Tapir Açude sobre afluente do Rio São José dos Dourados, no Município de Suzanápolis.

Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier assumir em razão da execução de acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 12 de julho de 1995.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada por afixação público e de costume registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia do cartório de Registro competente.

Suzanápolis - LEI Nº 87/1995, DE 1995

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