Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 84/1995, DE 05 DE JUNHO DE 1995.

(AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA COORDENADORIA ESTADUAL DA DEFESA CIVIL - CEDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar termo de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil - CEDEC - Objetivando a Reconstrução da Ponte do Córrego Jacutinga de Suzanápolis à Aparecida D’Oeste.

Art. 2º Para cumprimento do disposto, no artigo anterior desta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a receber repasses financeiros da Coordenadoria Estadual da Defesa civil - CEDEC.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias

Suzanápolis, 05 de junho de 1995.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada nesta secretaria na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 84/1995, DE 1995

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