Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 86/1995, DE 26 DE JUNHO DE 1995.

(CONCEDE REAJUSTES AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, a partir de 1º de junho de 1995, em 20% (Vinte por Cento) sobre o que perceberam no mês de maio de 1995.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de junho.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 26 de junho de 1995.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 86/1995, DE 1995

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