Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 82/1995, DE 17 DE MAIO DE 1995.

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;

Fez saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de Subvenções Social a Fundação Pio XII (Hospital do Câncer de Barretos) na importância de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).

Art. 2º As despesas mencionadas no artigo anterior serão suportadas pela dotação consignada no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício a saber:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA          02.10 SAÚDE

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA     13754282 13

ELEMENTO DESPESA                  3132 - SUBVENÇÕES SOCIAIS     R$ 1.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 17 de maio de 1995.

OTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 82/1995, DE 1995

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!