Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 83/1995, DE 31 DE MAIO DE 1995.

(DISCIPLINA O USO DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:

Art. 1º A utilização do Estádio Municipal de Suzanápolis "GERVÁZIO DURIGAN", somente será autorizado pelo Prefeito Municipal para as agremiações esportivas com sede na cidade de Suzanápolis e legalmente constituídas.

Art. 2º A utilização de que trata o artigo anterior, somente acontecerá por até duas vezes no mês, no período noturno e por até quatro vezes no mês, no período diurno.

Art. 3º Terão direito à utilização, as agremiações legalmente constituídas e que requerem por escrito com cinco dias de antecedência e assinarem termo de responsabilidade pelos danos que, porventura venham a ocorrer.

Art. 4º A utilização para a realização de outros eventos, de interesse da comunidade, dependerá sempre de prévia autorização do Prefeito Municipal.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 31 de maio de 1995.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 83/1995, DE 1995

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