Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 75/1995, DE 08 DE MARçO DE 1995.

(Dispõe sobre abertura de um crédito adicional especial, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Setor de Finanças divisão de Contabilidade desta Prefeitura Municipal a proceder a abertura de um crédito especial suplementar na importância de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), destinados a ampliação e outros melhoramentos no Almoxarifado Municipal a saber:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

4110 - OBRAS E INSTALAÇÕES

03 07 0201 21 - 105 - CONS. AMPL. E OUTROS MELHORAMENTOS NO AIMOXARIFADO MUNICIPAL

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação a verificar-se com a tendência do exercício.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 08 de março de 1995.

OCTAVIANO RIBEIRO

 PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 75/1995, DE 1995

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