Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 94/1995, DE 02 DE OUTUBRO DE 1995.

(DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e. ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a custear despesas de combustível, transporte e pequenos reparos que por ventura vier a ser necessário em equipamento do DAEE - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO, bem como as despesas de serviços extraordinários, estadia e alimentação dos operadores de máquinas e pessoal técnico daquela Autarquia Estadual, referente aos serviços efetuados ao Município.

Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade, autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para atender as despesas com à aplicação do artigo 1º.

Art. 3º Os recursos necessários para a abertura do crédito na forma do Artigo 2º, correrá por conta da anulação parcial de dotações orçamentárias vigentes para o corrente exercício.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Suzanápolis, 02 de outubro de 1995.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 94/1995, DE 1995

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