Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 93/1995, DE 13 DE SETEMBRO DE 1995.

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de subvenção Social a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS, na importância de até R$ 4.000,00 {Quatro mil reais), durante o exercício de 1995.

Art. 2º As despesas mencionadas no artigo anterior serão suportadas pela dotação consignada no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício a saber:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA              02.10 - SAÚDE

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA         13754282 13

ELEMENTO DESPESA                       3132 - SUBVENÇÕES SOCIAIS     R$ 4.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 13 de setembro de 1995.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 93/1995, DE 1995

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