Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 107/1996, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1996.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO ATUAL DA ANTIGA ESTRADA Nº 2, QUE PASSA A DENOMINAR-SE RUA SETE DE SETEMBRO, DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SUZANÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º A antiga Estrada nº 2 localizada dentro do Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, passa a ter a denominação de RUA SETE DE SETEMBRO.

Art. 2º As despesas com a execução da Presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento das Despesas do Município.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 1º de fevereiro de 1996.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 107/1996, DE 1996

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