Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 109/1996, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1996.

(AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA ESTRADA VICINAL SP 595, com extensão de 8KM, sendo em parceria com a Prefeitura que entrará com a Mão de Obra e Equipamentos de Drenagem, obras artes, etc. e o Departamento de Estrada de Rodagem (DER) que entrará com o projeto, fiscalização e materiais e materiais (brita e emulsão asfáltica).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 16 de fevereiro de 1996.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 109/1996, DE 1996

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