Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 112/1996, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1996.

(CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, a partir de 1º de fevereiro de 1996, em 20% (VINTE POR CENTO) sobre o que perceberam no mês de janeiro de 1996.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1996.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 19 de fevereiro de 1996.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 112/1996, DE 1996

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