Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 120/1996, DE 01 DE JULHO DE 1996.

Dispõe sobre crédito especial.

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito especial no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), destinados a custear despesas com sentenças judiciais, que terá a seguinte classificação orçamentária:

01 - Poder Legislativo.

01.01 - Câmara Municipal

3191 - Câmara Municipal

01010012.01 - Coordenação e Manutenção     R$ 800,00

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito na forma do artigo 1º, correrá por conta da anulação parcial de dotação orçamentarias consignada no orçamento da despesa da Câmara Municipal para o corrente exercício, assim descrita:

01. Poder Executivo

01.01 - Câmara Municipal

3121/01010012.01-4 - Material de Consumo     R$ 800, 00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.

Suzanápolis, 01 de julho de 1996.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 120/1996, DE 1996

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!