Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 121/1996, DE 02 DE JULHO DE 1996.

Institui Órgão com atribuições no âmbito municipal, e dá outras providências.

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Departamento Agropecuário Municipal, com atribuições voltadas ao desenvolvimento da agricultura e pecuária.

Art. 2º Para implantação do referido Departamento fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dotar mencionado Órgão de pessoal necessário e de dotação orçamentaria própria.

Art. 3º As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Nesta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.

Suzanápolis, 02 de julho de 1996.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 121/1996, DE 1996

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