Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 122/1996, DE 02 DE JULHO DE 1996.

Dispõe sobre concessão de subvenções sociais, e dá outras providências.

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de Subvenções Sociais a entidade abaixo relacionadas:

01 - Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba

02 - Poder Executivo

02.10 - Setor de Saúde

231/13754282.13 - Subvenções as Instituições Privadas     R$ 2.000,00

Art. 2º As despesas mencionadas no artigo anterior serão cobertos com anulação parcial de dotações consignadas no orçamento da despesas para o corrente exercício a saber:

02.10 - Setor de Saúde

78.4120/1575481.01 - Equipamento e Material Permanente     R$ 2.000,00

Total                                                                                           R$ 2.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogadas as disposições contrárias.

Suzanapolis, 02 de julho de 1996.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 122/1996, DE 1996

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