Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 119/1996, DE 14 DE JUNHO DE 1996.

(DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados junto ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 06 (seis) cargos públicos de " Operador de Máquina Estacionária", referência 08, de provimento efetivo que passam a fazer integrante do anexo II, da Lei Municipal Nº 003, de 1º de fevereiro de 1993.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias do corrente exercício, suplementadas se necessários.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 14 de junho 1996.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 119/1996, DE 1996

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