Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 114/1996, DE 21 DE MARçO DE 1996.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial, na importância de até R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), destinados ao pagamento de remuneração de Vereador, referente ao exercício de 1995.

Parágrafo único. O valor do presente crédito adicional especial, será coberto com o produto da redução parcial da seguinte dotação orçamentária, existente do orçamento do Poder Legislativo, a saber:

1 - PODER LEGISLATIVO

1.1 - CÂMARA MUNICIPAL

311.01010012.01- PESSOAL CIVIL     R$ 800,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

SUZANÁPOLIS, 21 DE MARÇO DE 1996.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 114/1996, DE 1996

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