Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 129/1996, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996.

(Dispõe sobre a reserva de uma área de terras denominada "ÁREA - A", destinada ao Prolongamento da Rua Nossa Senhora Aparecida, dentro do Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis, Comarca de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, e dá outras providências).

O Sr. OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Artigo nº 43 - Inciso XXII da Lei Orgânica do Município de Suzanápolis, Est. de São Paulo; por meio deste;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte LEI:

Art. 1º Fica reservada uma área de terras denominada ÁREA -"A" , com 7.092,40 metros quadrados, destinada ao Prolongamento da RUA NOSSA SENHORA APARECIDA, que doravante passará a denominar-se RUA NOSSA SENHORA APARECIDA; Área esta desmembrada de uma área maior com 9.1195 Hectares ou seja 91.194,71 metros quadrados, objeto da Matrícula nº 14.585 - Av. 05 do CRIA da Comarca de Pereira Barreto, SP, de propriedade desta Municipalidade, conforme Artigo 89 da Lei nº 9.025 de 28/12/65 e Artigo 9º da Lei Complementar nº 651 de 31/07/90, cadastrada sob nº 14001-01-0 , conforme consta da Matrícula em apenso;

Art. 2º A área destinada para a referida Via Pública; ou seja, Rua Nossa Senhora Aparecida, tem um roteiro contendo as seguintes divisas e confrontações:

Parágrafo único. Inicia -se no marco denominado 98 - "A", cravado ao lado da Rua Sete de Setembro, distando 82,30 metros da esquina com a Rua Tapyr; Desse marco segue com o rumo SO - 55°35', medindo uma distância de 14,00 metros confrontando-se com a Rua Sete de Setembro, até encontrar o marco denominado 95 - "A", cravado ao lado da Rua Sete de Setembro; Desse Marco vira-se à direita e segue com o rumo NO - 34°25', medindo uma distância de 513,26 metros confrontando-se (inicialmente 260,30 metros, com terras da Prefeitura Municipal, 63,00 metros com terras do Sítio Monte Vistoso de propriedade do Sr. José Correia dos Santos e 169,96 metros com terras da Prefeitura Municipal), até encontrar o marco denominado 31 - "A", cravado ao lado do prolongamento da Rua Tapyr; Desse marco vira-se à direita e segue com o rumo SE - 82°14'40", medindo uma distância de 19,32 metros confrontando-se com a Rua Tapyr, até encontrar o marco denominado 46 - "A", cravado ao lado da Rua Tapyr; Desse marco vira-se à direita e segue com o rumo SE - 34°25', medindo uma distância de 499,94 metros confrontando-se com terras da Prefeitura Municipal, até encontrar o marco denominado 98 - "A", onde se iniciou o presente roteiro, totalizando-se assim uma área de 7.092,40 metros quadrados.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, consignadas no orçamento das despesas.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos 14 dias do mês de novembro de hum mil e novecentos e noventa e seis.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e Secretaria na Data supra

VILMA VIEIRA RIBEIRO

Secretária Administrativa

Suzanápolis - LEI Nº 129/1996, DE 1996

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