Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 124/1996, DE 05 DE SETEMBRO DE 1996.

(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado junto ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Suzanápolis, 01 (UM) cargo de "Assessor Legislativo" - Referência 04, De Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias constantes no orçamento da despesa, do corrente exercício e futuras.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se às disposições contrárias.

Suzanápolis,05 de setembro de 1996.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 124/1996, DE 1996

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