Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 126/1996, DE 19 DE SETEMBRO DE 1996.

(Dispõe sobre a abertura e denominação da Rua Antonio Gomes da Silva, dentro do Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município no seu Título I, Capítulo IV, Seção II no seu Artigo nº 43 - Inciso XXII da Lei; Em face do cumprimento à destinação do imóvel abaixo;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:

Art. 1º O Imóvel objeto da Matrícula nº 17.467- R/01 do CRIA da Comarca de Pereira Barreto, SP, com área de 1.288,00 metros quadrados, de propriedade desta Municipalidade e cadastrada sob nº 09001-00-2, passa a ter a denominação de Rua Antonio Gomes da Silva.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento das despesas.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis- Estado de São Paulo, aos 19 dias do mês de setembro de hum mil e novecentos e noventa e seis.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na Data supra.

VILMA VIEIRA RIBEIRO

Secretária Administrativa

Suzanápolis - LEI Nº 126/1996, DE 1996

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!