Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 145/1997, DE 30 DE ABRIL DE 1997.

(Dispõe sobre a oficialização de Via Pública, ou seja, do Prolongamento da Rua Tapyr com mudança de denominação, situada dentro do Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis, Comarca de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, e dá outras providências).

Considerando a necessidade de retificação judicial de uma área pública com 9.1195 Hectares, ou seja, 91.194,71 metros quadrados, objeto da Matricula nº 14.585 - Av. /05 do CRIA da Comarca de Pereira Barreto. SP., de propriedade desta Municipalidade, de conformidade com o Artigo 89 da Lei nº 9.025 de 28/12/65 e Artigo 9º da Lei Complementar nº 651 de 31/07/90, cadastrada sob nº 14001-01-0, conforme consta da Matricula em apenso; 

Considerando-se que o procedimento de retificação da referida matricula se faz necessária para que se possa implantar núcleos habitacionais novos e regularizar os já implantados;

Considerando-se um dever deste Município, prestar homenagem póstuma a um cidadão Suzanapolense, que enquanto no seio desta comunidade, lutou brava e incansavelmente para o progresso de nossa cidade;

O Sr. ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Artigo nº 43 - Incisos IV e XXII, da Lei Orgânica do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo; por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, de conformidade com o Artigo 11 - Inciso XV da mesma Lei, APROVOU e ele sancionou e promulgou a seguinte LEI:

Art. 1º A Via Pública denominada informalmente de ''Prolongamento da RUA TAPYR'', que demanda à Antiga Fazenda Tapyr, doravante passará a ter denominação especial de RUA CRISPIM PEDRO RODRIGUES.

Art. 2º A Via Pública citada nominalmente no parágrafo anterior, segundo Memorial Descritivo e Croquís de Localização em anexo, elaborados pelo Setor de Viação e Obras Públicas - Seção de Obras, tem o roteiro contendo as seguintes divisas e confrontações:

Parágrafo único. Inicia-se em um ponto aleatório, no lado direito do final da Rua Tapyr, junto à divisa com as terras de propriedade da Sra. Erna Schimidt e Chácara 5 - F; Desse ponto segue com o rumo NW - 82°14'40",  medindo uma distancia de 320,00 metros confrontando-se com as terras de propriedade da Sra. Erna Schimidt, até encontrar o ponto de interseção no lado direito da Rua Presidente Vargas; Desse ponto vira-se à esquerda e segue com o rumo SE - 34° 25', medindo uma distancia de 16,00 metros confrontando- se com terras do Lote n.º 36 de propriedade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis; Desse ponto vira-se à esquerda e segue com o rumo SE - 82º14'40", passando pelos marcos nº  31, 31 - A, 46 - A e nº 46, medindo uma distância de 303,00 metros, confrontando-se com as terras da Área "B", Área “C” de propriedade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis e ainda com terras da Quadra 13/S, até encontrar um ponto de interseção no lado esquerdo da Rua Tapyr; Desse ponto segue à esquerda em direção ao ponto inicial medindo uma distância de 13,00 metros confrontando-se com a Rua Tapyr, até encontrar o ponto onde se iniciou o presente roteiro, delimitando-se assim o trecho de via pública correspondente ao antigo prolongamento da Rua Tapyr.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, consignadas no orçamento das despesas.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos trinta dias do mês de abril de hum mil e novecentos e noventa e sete.

ANTONIO ALCINO VIDOITI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na Data supra

Eduardo Soares

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 145/1997, DE 1997

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