Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 157/1997, DE 07 DE AGOSTO DE 1997.

Dispõe sobre Concessão de Subvenção Social a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Aparecida D' Oeste - SP, e dá outras providências.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de Subvenção Social a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Aparecida D' Oeste no valor de até R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, vigente para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descrita;

02 - PODER EXECUTIVO

2100 - SETOR DE SAÚDE

3231 SUBV. A INSTIT. PRIVADAS

137542282.13 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 07 de agosto de 1997.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO EM LUGAR DE COSTUME.

Suzanápolis - LEI Nº 157/1997, DE 1997

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