Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 137/1997, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997.

(AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis-SP, autorizada a contrair empréstimo junto ao IMPREM - Instituto de Previdência Municipal de Suzanápolis, e este autorizado a concedê-lo na importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Art. 2º O pagamento do empréstimo de que se trata o artigo anterior será feito em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a concessão da mesma.

Art. 3º Juntamente com cada uma das parcelas mensais deverão ser pagos os juros e atualização monetárias calculado sobre devedor do empréstimo, na mesma alíquotas aplicado pelo Sistema Financeiro Nacional para o rendimento das aplicações em cadernetas de poupança.

Art. 4º Não sendo pagas cada uma das parcelas na data de seu vencimento, indicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido além de juros e correção monetária.

Art. 5º Vencidas e não pagas 03 (três) parcelas sucessivas ou intercaladas, fica autorizado o bloqueio das contas da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, junto ao Banco do Brasil S/A, agencia de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, onde são creditadas as parcelas de transferências do fundo de participação dos municípios, até o limite do saldo devedor do empréstimo acrescidos de juros, atualizarão montaria e multa, como garantia para liquidação do débito.

Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentarias, suplementadas se necessárias.

Art. 7º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 20 de fevereiro de 1997.

ANTONIO ALCINO VIDOTT

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 137/1997, DE 1997

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