Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 135/1997, DE 27 DE JANEIRO DE 1997.

(Dispõe Sobre Celebração de Convênio com a Secretaria dos Negócios de Esporte e Turismo, e dá outras providências).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Celebrar Convênio com a Secretaria dos Negócios de Esporte e Turismo objetivando o repasse de recursos financeiros para eventos.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por contas de Créditos Especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis - SP, 27 de janeiro ele 1997.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e Publicado Nesta Secretaria na Data Supra, Obedecido as Formalidades de Praxe.

Suzanápolis - LEI Nº 135/1997, DE 1997

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