Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 154/1997, DE 17 DE JULHO DE 1997.

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de Subvenção Social a Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME em até R$ 1.000,00 (mil reais).

Art. 2º As despesas com execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, vigentes para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas;

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 - Setor de Saúde

3231/13754282.01 - Subvenção Social

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis, 17 de julho de 1997.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 154/1997, DE 1997

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