Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 150/1997, DE 11 DE JUNHO DE 1997.

(Dispõe sobre o aumento de Extensão do Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, e dá outras providências).

Considerando-se que os produtores rurais passaram a plantar cana dentro das terras situadas nos limites do nosso Município para a fabricação de Álcool e Açúcar;

Considerando-se que os veículos caminhões, trafegam carregados de cana pelas ruas e avenidas do centro da cidade prejudicando o asfalto que foi projetado e construído para veículos leves;

Considerando-se a necessidade urgente, de desviar o tráfego desses caminhões pesados para novo trajeto, a ser definido pela prefeitura, com aquisição de novas áreas de interesse do município, específicas para esse fim;

O Sr. ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis. Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Artigo nº 43 - Incisos IV e XXII, da Lei Orgânica do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, de conformidade com o Artigo 11 - Inciso XV da mesma Lei, APROVOU e ele sancionou e promulgou a seguinte LEI:

Art. 1º Passa a integrar o Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis, SP, uma área de terras de forma irregular com 0,8546 Hectares ou seja 8.546,05 metros quadrados, que consta ser de propriedade do Sr. IVANIR BAROLES; Imóvel este a ser desmembrado de uma área maior com 15,1700 Hectares ou seja 6,50 Alqueires tipo paulista, objeto da Matrícula nº 139 do SRI da Comarca de Pereira Barreto, SP, e o trecho da Estrada Vicinal que demanda de Suzanápolis à Pereira Barreto, SP, compreendido entre a saída da cidade até a Estrada Vicinal SUZ - 137, conforme Croquís de Localização e Memorial Descritivo em anexo, elaborados pelo Setor de Viação e Obras Públicas - Secção de Obras desta Prefeitura Municipal, a seguir descriminado:

I - "Começa no marco denominado nº 01 cravado ao lado esquerdo no final da Rua Presidente Vargas, junto a cerca de divisa com as terras de propriedade do Sr. Ivanir Baroles; Daí segue em frente confrontando-se com as terras remanescentes do Sr. Ivanir Baroles, com o rumo SE - 30°05'40", uma distância de 74,00 metros até encontrar o marco denominado nº 04; Daí vira-se à esquerda e segue confrontando com terras de propriedade do Sr. Ivanir Baroles com o rumo NE - 60°03'00", uma distância de 101,19 metros até encontrar o marco denominado "D", cravado junto a cerca de divisa com a Estrada Vicinal que demanda de Suzanápolis à Pereira Barreto; Daí vira-se à direita e segue confrontando com a referida Estrada com o rumo SE 07º26' 20" até a confluência com Estrada Vicinal SUZ-137; Daí vira-se à esquerda e segue atravessando a Estrada Vicinal com o rumo N E - 60°18'15" até encontrar o marco denominado M2, comum ao Lote n.º 47 - B."

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, consignadas no Orçamento das Despesas do Município.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos onze dias do mês de junho do ano de hum mil e novecentos e noventa e sete.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na Data supra.

EDUARDO SOARES

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 150/1997, DE 1997

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!