Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 152/1997, DE 11 DE JUNHO DE 1997.

(Dispõe sobre a aquisição de uma área de terras denominada "2ª ÁREA", que se destina a abertura de Via Pública, ou seja, abertura da Rua Projetada - 6, dentro do Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis, Comarca de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, e dá outras providências).

Considerando-se que os produtores rurais passaram a plantar cana dentro das terras situadas nos limites do nosso Município para a fabricação de Álcool e Açúcar;

Considerando-se que os veículos caminhões, trafegam carregados de cana pelas ruas e avenidas do centro da cidade, prejudicando o asfalto, que foi projetado e construído para veículos leves;

Considerando-se a necessidade urgente, de desviar o tráfego desses caminhões pesados para novo trajeto, a ser definido pela prefeitura, com aquisição de novas áreas de interesse do município, específicas para esse fim;

O Sr. ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Artigo nº 43 - Incisos IV e XXII, da Lei Orgânica do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, de conformidade com o Artigo 11 Inciso XV da mesma Lei, APROVOU e ele sancionou e promulgou a seguinte LEI:

Art. 1º Fica reservada uma área de terras denominada ''2ª ÁREA", com 1.392,91 metros quadrados, cadastrada no Setor de Cadastro desta Prefeitura sob n.º 19002-00-2, a ser adquirida pela Municipalidade e destinada a abertura de uma Via Pública, que doravante passará a ter denominação provisória de RUA PROJETADA - 6. Área esta a ser desmembrada de uma área maior com 15.1700 Hectares ou seja 6,50 Alqueires da medida paulista, objeto da Matrícula nº 139 do SRI da Comarca de Pereira Barreto, SP., de propriedade do Sr. Ivanir Baroles, conforme consta da Matrícula em apenso.

Art. 2º A área destinada para abertura da referida Via Pública, segundo Memorial Descritivo e Croquís de Localização em anexo, elaborados pelo Setor de Viação e Obras Públicas - Seção de Obras, tem o roteiro contendo as seguintes divisas e confrontações:

Parágrafo único. "Começa no marco denominado C - 2 cravado no alinhamento do lado direito da 1 da Rua Presidente Vargas, distando 52,90 metros da esquina com a Alameda Pardo, na divisa com as terras da Área - 01 de propriedade do Sr. Ivanir Baroles; Desse marco segue com rumo NE 60°03'00" medindo uma distância de 102,20 metros, confrontando-se com as terras da Área - 01 de propriedade do Sr. Ivanir Baroles, até encontrar o marco denominado C - 3, cravado junto a cerca de divisa com a Estrada Vicinal que demanda de Suzanápolis à Pereira Barreto; Daí vira-se à direita e segue com o rumo SE 07°26'20" medindo uma distância de 15,01 metros, confrontando-se com a referida Estrada Vicinal, até encontrar o marco denominado D -1, cravado junto a cerca de divisa com as terras da Área - 02 de propriedade do Sr. Ivanir Baroles; Daí vira-se à direita e segue com o rumo SW 59°54'20" medindo uma distância de 96,79 metros, confrontando-se com terras da Área - 02 de propriedade do Sr. Ivanir Baroles, até encontrar o marco denominado D - 2 cravado junto ao alinhamento do lado direito da Rua Presidente Vargas, distando 66,90 metros da esquina com a Alameda Pardo; Daí vira-se à direita e segue NW 30°05'40", medindo uma distância de 14,00 metros, confrontando-se com a Rua Presidente Vargas até encontrar o marco denominado C - 2, onde deu-se o início desse roteiro, fechando assim um polígono irregular" totalizando-se assim uma área de 1.392,91 metros quadrados, cadastrada nesta Municipalidade sob nº 19002-00-2.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, consignadas no orçamento das despesas.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos onze dias do mês de junho do ano de hum mil e novecentos e noventa e sete.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na Data supra

EDUARDO SOARES

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 152/1997, DE 1997

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