Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 146/1997, DE 28 DE MAIO DE 1997.

(Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, objetivando a execução do Programa Campo/Cidade - Leite).

Antonio Alcino Vidotti, Prefeito Municipal de Suzanápolis, SP, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado através da Secretaria do Estado dos Negocias da Agricultura e Abastecimento, com o objetivo de executar o Programa Campo/Cidade - Leite, consoante dispõe o Decreto Estadual nº 41.612 de 07/03/97.

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado, recursos financeiros para os fins previstos no artigo anterior, bem como cumprir as cláusulas e condições estabelecidos pela referida Secretaria.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, aos vinte e oito dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e sete.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 146/1997, DE 1997

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