Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 149/1997, DE 28 DE MAIO DE 1997.

(Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da secretaria da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de programas na área da educação).

Antonio Alcino Vidotti, Prefeito Municipal de Suzan6polis, SP, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convenio e termos aditivos com o Estado de são Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e desenvolvimento de programas na ÁREA DA EDUCAÇÃO.

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias a execução do Convenio referido no artigo anterior.

Art. 3º Para o cumprimento das obrigações exigidas na consecução desses objetivos, fica o Executivo Municipal autorizado a:

I - RECEBER REPASSES FINANCEIROS E OU CESSÃO DE USO DE BENS PATRIMONIAIS; E,

II - ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES, ESPECIAIS OU ADICIONAIS, ATÉ OS LIMITES PREVISTOS NA LEI ORÇAMENTARIA.

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, aos vinte e oito dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e sete.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 149/1997, DE 1997

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