Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 166/1997, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997.

(Dispõe sobre a alteração do Artigo 1º e 6º da Lei nº 165/97, que trata da Celebração de Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE; Órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, que passará a ter redação a seguir especificada, permanecendo os demais artigos, e dá outras providências).

O Sr. ANTONIO ALCINO VlDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, em cumprimento ao Art. 5º, Incisos XI e XII; No uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. nº 43 - Incisos IV e VII da Lei Orgânica do Município de Suzanápolis, SP, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, de conformidade com o Artigo 11 - inciso XIII da mesma Lei, aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, visando a execução de uma Estação Elevatória de Esgotos. 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Suzanápólis - SP, 21 de novembro de 1997.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação em lugar de costume, de acordo com Artigo nº 61 da Lei Orgânica do Município de Suzanápolis.

EDUARDO SOARES

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 166/1997, DE 1997

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