Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 167/1997, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997.

Dispõe Sobre o Plano Plurianual de Suzanápolis, Estado de São Paulo, para o período de 1998 a 2001, e dá outras providências.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou em 1º e 2º turno o Projeto de Lei nº 029/97 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, constituído pelo anexo constante desta Lei, será executado nos termos das Leis de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro e do Orçamento anual.

Art. 2º O Poder Executivo elegerá os Programas e ou Projetos prioritários a serem incluídos no Orçamento Fiscal do Município, com a compatibilidade das despesas orçadas com receitas estimadas de cada exercício.

Art. 3º Os Programas e ou Projetos do anexo poderão ser, anualmente ampliados, modificados ou suprimidos segundo as necessidades e urgências.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1998.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 26 de novembro de 1997.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA DA DATA SUPRA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. 

Suzanápolis - LEI Nº 167/1997, DE 1997

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