Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 164/1997, DE 29 DE OUTUBRO DE 1997.

(Dispõe sobre Criação de Cargo, Reclassificação de Referência, e dá outras providências).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo Público de Coordenador do Setor de Instrumentos musicais Referência "14", de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, que passará a fazer parte integrante do anexo “I”, de Lei nº 003, de 1º de fevereiro de 1993.

Art. 2º Fica reclassificado o cargo de Engenheiro Chefe, de Provimento em Comissão, da referência "25" para referência "28".

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário for.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrarias.

Suzanápolis, 29 de outubro de 1997.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI 

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 164/1997, DE 1997

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