Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 165/1997, DE 29 DE OUTUBRO DE 1997.

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele sanciona e promulga a Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, visando a execução de obras de saneamento básico, Emissário de Esgoto Sanitário e Estação Elevatória de Esgotos.

Art. 2º O Valor das Obras foi estimado em R$ 51.000,00 (Cinquenta e Um Mil Reais), cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes da seguinte forma:

- R$ 51.000,00 (Cinquenta e Um Mil Reais) onerarão o Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a título de contribuição financeira, e eventuais complementações correrão a conta do Orçamento da Prefeitura Municipal de Suzanápolis.

Art.3° As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação.

Art. 4° Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um Crédito Suplementar, no valor de R$ 51.000,00 (Cinquenta e Um Mil Reais), junto à Contabilidade da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único. Para cobertura do Crédito autorizado neste artigo serão utilizados recursos financeiros provenientes do CONVÊNIO de que trata o Artigo 1º desta Lei, na forma do Artigo 2°.

Art. 5° Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a ADITAR O CONVÊNIO de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.

Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 29 de outubro de 1997.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal de Suzanápolis - SP.

Registrada e publicada por afixação em lugar de costume, de acordo com Artigo nº 61 da Lei Orgânica do Município de Suzanápolis.

Suzanápolis - LEI Nº 165/1997, DE 1997

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!