Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 159/1997, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997.

Autoriza a Isenção de IPTU e TCSU do Município aos Aposentados, e dá outras providências.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder administrativamente a isenção de impostos referente a IPTU (imposto predial e territorial urbano) e TCSU (taxa de conservação de serviços urbanos) aos aposentados que ganham salário mínimo e que tenha somente um imóvel e depende dele para sua moradia.

Parágrafo único. Os interessados na obtenção da referida isenção de que se trata este artigo, deverão requerer o benefício ao Prefeito Municipal, até dia 30 de setembro de 1997.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para a sua melhor ampliação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 18 de setembro de 1997.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO EM LUGAR DE COSTUME.

Suzanápolis - LEI Nº 159/1997, DE 1997

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