Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 161/1997, DE 19 DE SETEMBRO DE 1997.

Dispõe sobre reclassificação de referência em conformidade com a LEI MUNICIPAL Nº 155, de 23 de julho de 1997, e da outras providências.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reclassificado as referências de cargo de provimento em Comissão: PROCURADOR JURÍDICO CHEFE para referência "24" e CHEFE DE AGRICULTURA para referência "27", constantes da Lei Municipal nº 155, de 23 de julho de 1997, de acordo com os anexos da presente Lei, que dela passam a fazer parte integrante.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário for.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1997.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 19 de setembro de 1997.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 161/1997, DE 1997

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