Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 178/1998, DE 08 DE ABRIL DE 1998.

Autoriza o Conselho Municipal de Assistência Social, através do seu Fundo Financeiro a proceder concessão de subsídio financeiro às famílias beneficiadas pelo programa “Fortalecendo a Família e Complementando a Renda”, e dá outras providências.

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social criado pela Lei nº 162/97, de 26 de setembro 1997, tem por objetivo assistir as famílias carentes de nosso Município; 

Considerando que este município possui um Fundo Municipal de Assistência Social criado pela Lei nº 163/97, de 26 de setembro 1997, com o objetivo de captar e administrar os recursos financeiros repassados ao município, para assistência dessas famílias;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social é o responsável pelos projetos de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social; 

Considerando que é prerrogativa da Prefeitura Municipal, sempre que possível, firmar convênio com órgãos da esfera da Administração Estadual, para obtenção de recursos financeiros para ajuda às famílias carentes;

O Sr. ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições legais que lhe conferem os artigos nº 42 e 43 da Lei Orgânica; por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, de conformidade com a mesma Lei, APROVOU e ele sancionou e promulgou a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o poder Executivo, através do Conselho Municipal de Assistência Social, autorizado a repassar subsídio financeiro às famílias contempladas pelo projeto "Fortalecendo a Família e Complementando a Renda", nos termos e condições estabelecidas no convênio, firmado com a Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pelo repasse da Secretaria e pela dotações, constantes do Orçamento Municipal vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se todas as disposições manifestadas em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos oito dias do mês de abril de 1998.

Antonio Alcino Vidotti 

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em Ideal de costume no prédio do Paço Municipal conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.

Eduardo Soares

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 178/1998, DE 1998

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