Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 181/1998, DE 15 DE ABRIL DE 1998.

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 177/98 de 08 de abril de 1998 que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de SUZANÁPOLIS - Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O Sr. ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições legais que lhe conferem os artigos nº 42 e 43 da Lei Orgânica; por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, de conformidade com a mesma Lei, APROVOU e ele sancionou e promulgou a seguinte LEI:

Art. 1º O Artigo nº 35 da Lei Municipal nº 177 de 08 de abril de 1998, passará ter a seguinte redação: 

“Art. 35. A remuneração dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, se eventualmente fixada através de Lei Municipal, levará em conta os critérios de conveniência e oportunidade, tendo ainda por base o tempo dedicado à função e as peculiaridades locais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos quinze dias do mês de abril de 1998.

Antonio Alcino Vidotti

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.

Eduardo Soares

Secretário Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 181/1998, DE 1998

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