Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 182/1998, DE 22 DE ABRIL DE 1998.

(Autoriza a contratação de Empréstimo Financeiro, e dá outras providências).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis-SP, autorizada a contrair empréstimo junto ao IPREM - Instituto de Previdência Municipal de Suzanápolis, e este autorizado a concede-lo na importância de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).

Art. 2º O pagamento do empréstimo de que se trata o Artigo anterior será feito em até 06 (seis) parcelas mensais sucessivas, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a concessão da mesma.

Art. 3º Juntamente com cada uma das parcelas mensais deverão ser pagos os juros e atualização monetária calculado sobre o saldo devedor do empréstimo, nas mesmas alíquotas aplicado pelo sistema Financeiro Nacional para rendimento das aplicações em Cadernetas de Poupança.

Art. 4º Não sendo pagas cada uma das parcelas na data do seu vencimento, incidirá multa de 10 (dez) por cento sobre o valor devido além de juros e correção monetária. data de sua publicação.

Art. 5º Vencidas e não pagas 03 (três) parcelas sucessivas ou intercaladas, fica autorizado o bloqueio das contas da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, junto ao Banco do Brasil S/A, agência de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, onde são creditadas as parcelas de transferências do Fundo de Participação dos Municípios até o limite do saldo devedor do empréstimo, acrescidos de juros, atualização monetária e multa, como garantia para liquidação do débito.

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 22 de abril de 1998.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 182/1998, DE 1998

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