Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 174/1998, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998.

(Dispõe Sobre Concessão de Subvenções Sociais, e dá outras providências).

Antonio Alcino Vidotti, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, proceder a Concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 96.200,00 (noventa e seis mil e duzentos reais) as entidades abaixo relacionadas.

01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto                                     R$ 55.000,00

02 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis                R$15.000.00

03 - Fundação Pio XI - Hospital do Câncer de Barretos                                 R$ 1.000,00

04 - Irmandade de Santa Casa de Andradina                                              R$ 10.000,00

05 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pereira Barreto     R$ 3.400.00

06 - Associação Hospitalar de Ilha Solteira                                                   R$ 5.000,00

07 - Irmandade da Santa Casa de Aparecida D'Oeste                                 R$ 5.000,00

08 - FUNFARME - Fundação Regional de Medicina de São José do Rio Preto     R$ 1.800,00

Parágrafo único. Os recursos financeiros acima mencionados serão liberados no todo ou em parte mediante programação da administração contemplando sempre o elemento de despesa consignado no orçamento da despesa para o corrente exercício assim descrito:

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 - Setor de Saúde

3231/13754282.13 - Subvenções as instituições Privadas

Art. 2º As despesas mencionadas no exercício anterior serão cobertas com anulação parcial de dotações consignadas no orçamento da despesa para o corrente exercício a saber:

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 - Setor de Serviços Municipal de Estr. de Rodagens

78.4110/16885341.15 Exec. Obras Viárias em Estr. de Rodagem     R$ 20.000,00

 

02.09 - Setor de Água e Esgoto

88.3111/13764482.01 - Pessoal Civil                            R$ 16.200,00

 

02.10 - Setor de Saúde

91.3111/13754282.01 Pessoal Civil                              R$ 20.000,00

94.3120/13754282.01 Material de Consumo                R$ 20.000,00

96.3132/13754282.01 Outros Serviços e Encargos     R$ 20.000,00

TOTAL                                                                          R$ 96.200,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 18 de fevereiro de 1998

Antonio Alcino Vidotti

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, na data Supra e fixado no lugar de praxe.

Suzanápolis - LEI Nº 174/1998, DE 1998

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