Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 170/1998, DE 28 DE JANEIRO DE 1998.

Dispõe sobre criação de cargo, reclassificação de Referência, e dá outras providências.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pôr Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 05 (cinco) cargos públicos de "Coordenador de Setor" referência "14", 05 (cinco) cargos públicos de "Chefe de Setor" referência "12", 01 (um) cargo publico de "Médico J.P" referência "28" e 02 (dois) cargos de "Encarregado do Setor de Educação e Cultura" referência 18, todos de provimento em Comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, que passarão a fazer parte da integrante do Anexo I, da Lei nº 003, de fevereiro de 1993.

Art. 2º Fica reclassificado o cargo de "Chefe de Laboratório", de provimento em Comissão, da referência "21" para referencia "25".

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário for.

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 28 de janeiro de 1998.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 170/1998, DE 1998

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