Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 171/1998, DE 28 DE JANEIRO DE 1998.

Autoriza a celebração de Convênio com o Estado para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social, e dá outras providências.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o governo do Estado de São Paulo, por intermédio da secretaria da criança, família e bem estar social, ou entidade social com vigência de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 1998, tendo por objeto a  ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja  a finalidade e a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do município.

Art. 2º No processo de parceria para a prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o município assumirá integralmente, no prazo de 01 (um) ano, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do estado, de firma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotações orçamentarias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 28 de janeiro de 1998.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 171/1998, DE 1998

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